Gestão da integridade

CAMPANHA #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS

A Diretoria de Governança Institucional – DGI, Unidade de Gestão da Integridade na UFV, está promovendo a divulgação da Campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS. A campanha é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União – CGU para aprimorar os programas de integridade pública e a promoção da cultura de integridade nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, visando a construção de ambientes cada vez mais íntegros na administração pública. Como ponto de partida, são realizadas quatro divulgações no mês de abril de 2021 abordando os temas Integridade Pública e Programa de Integridade, Assédio Moral e Sexual, Responsabilização e Conflitos de Interesse.

1ª Divulgação: 19/04/2021: Integridade Pública e Programa de Integridade

Clique em  Integridade Pública e Programa de Integridade e acesse o material de divulgação da campanha na UFV, Acesse também nossas mídias sociais pelo Facebook, Twitter, Instagram e assista também aos vídeos disponibilizados pela CGU no Youtube sobre Integridade e Programas de Integridade.

2ª Divulgação: 22/04/2021: Conflitos de Interesse;

O material de divulgação referente ao tema pode ser acessado clicando em “Campanha promovida pela DGI aborda o conflito de interesses no serviço público“.

O texto publicado apresenta os aspectos gerais do conflito de interesses, legislação federal, normativos na UFV, acesso à plataforma eletrônica para prevenção de situação de possíveis conflitos de interesse, fluxo para denúncias pelo cidadão.

Também estão disponíveis os materiais complementares sobre o tema elaborados pela CGU que podem ser conferidos acessando:

Conflito de Interesses

Conflitos de Interesses no Magistério

Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses – SeCI

Mais informações você obtém ainda assistindo aos vídeos sobre o tema, disponibilizados pela CGU no Youtube, dividido em três partes:

Parte 1 – Limites de atuação privada;

Parte 2 – Magistério;

Parte 3 – SeCI e Comissão de Ética.

Confira também as mídias sociais da UFV no Facebook, Twitter e Instagram.

3ª Divulgação: 27/04/2021: Responsabilização dos Agentes Públicos;

A integridade pública é eixo central das ações da boa governança, levando ao aprimoramento da cultura da prevenção, detecção e tratamento de eventuais desvios éticos, ato de improbidade, crimes de responsabilidade, infração de natureza diversa e de conduta por parte dos agentes públicos.

Na nossa instituição a responsabilização de agentes públicos ou pessoas jurídicas, ou seja, o ato de imputar responsabilidade sobre atos, práticas ou ações,  é realizado por uma rede de estruturas formalmente definida. Além disso, segundo a Controladoria Geral da União – CGU a “aplicação efetiva de códigos de conduta, a adoção de mecanismos que visam detectar e sanar desvios, além do incentivo à denúncia de possíveis irregularidades são importantes elementos para o sucesso do trabalho de responsabilização.”

Neste sentido, a rede interna de correição da UFV conta com Comissão de Ética, Seção de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, Auditoria Interna, Ouvidoria Interna, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – FalaBR, Comissão Permanente de Apuração de Penalidades (Portaria 0198/2020/RTR), competências e segregação de funções definidos nos regimentos internos, Plano de Integridade, além da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), dentre outros.

A CGU também atua no âmbito da Administração Pública Federal, na qual a UFV está inserida, avaliando denúncias por descumprimento à Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

A ação de toda a estrutura de correição é de extrema importância para a sociedade e para a manutenção de um serviço público íntegro, evitando danos patrimoniais, promovendo a boa utilização do dinheiro público, o que reforça a confiança e a credibilidade entre a UFV e a sociedade.

Acesse o material complementar sobre a responsabilização disponibilizado pela CGU:

https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/pecas-de-comunicacao/folder-responsabilizacao.pdf

https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/pecas-de-comunicacao/Responsabilizao1.png

https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/pecas-de-comunicacao/Responsabilizao2.png

A divulgação da matéria pode ser encontrada também acessando a notícia: “Campanha realizada pela DGI aborda a responsabilização dos agentes públicos

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Integridade Pública interessa a todos!

4ª Divulgação: Assédio Moral e Assédio Sexual

A quarta etapa da Campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS aborda a temática do Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente das instituições públicas.

O Assédio Moral, segundo a Controladoria Geral da União – CGU é toda conduta reiterada e prolongada no tempo com a intenção de desestabilizar emocionalmente ou toda conduta abusiva que se repete de forma sistemática, atingindo a dignidade ou à integridade psíquica ou física da vítima.

As situações que se enquadram como Assédio Moral vão desde críticas ou contestações constantes ao trabalho da pessoa até às atitudes dos superiores hierárquicos que levem à sobrecarga ou ócio e que geram na vítima a sensação de inutilidade e incompetência. Se enquadram ainda nesta forma de assédio: ignorar deliberadamente a presença ou ameaçar a integridade física da pessoa.

Caso você se encontre em situações que se enquadram nas definições acima, denuncie pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).

Já a prática do Assédio Sexual, nos termos definidos pela CGU, “viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro”. Difere-se do assédio moral pela conotação sexual presente nos meios e fins.

O Ministério Público do Trabalho – MPT, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, apresenta na cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas” o assédio sexual no ambiente de trabalho como “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

Dentre as consequências que a prática do assédio moral ou sexual podem trazer são observadas a diminuição da autoestima da pessoa, desmotivação, redução da produtividade, rotatividade de pessoal, maior incidência de erros e acidentes, absenteísmo, licenças médicas frequentes, depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental, isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas, desencadeamento de problemas de saúde e exposição negativa do nome do órgão e da instituição.

Aprofunde-se sobre o tema acessando o material disponibilizado pela CGU sobre assédio moral e sexual e assista ao vídeo sobre o tema no Youtube.

Assédio Sexual é crime! Denuncie às autoridades, Entidades Profissionais (Sindicatos), Ouvidoria, Comitê de Ética, Polícia Militar, etc.

Para combater a prática de assédio moral e sexual são necessárias ações para ampliar e melhorar o processo de tratamento das denúncias, tal qual evidenciado no Item 3 – Riscos e Medidas de Tratamento no Plano de Integridade da UFV, além de ações mitigadoras e de difusão desta abordagem.

O monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Integridade, atualmente em andamento, deverá contemplar a ampliação das ações e processos de controle e tratamento dado aos riscos, visando sua redução ou eliminação.

A DGI, unidade gestora da integridade na UFV, continuará permanentemente atuando nas ações de divulgação, revisão do Plano de Integridade, fomento à discussão na sociedade, proporcionando a disseminação da cultura de integridade e promoção dos temas pertinentes.

GESTÃO DA INTEGRIDADE

A integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

Definição de programa de Integridade: “conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança”.

A unidade de gestão da integridade da UFV tem como ações:

I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de

vulnerabilidades eventualmente identificadas;

II – coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o monitoramento contínuo, visando

seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III – atuar na orientação e treinamento dos servidores da Instituição com relação aos temas atinentes ao

Programa de Integridade;

IV – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com os demais órgãos da

Instituição.

São atribuições dessa Unidade, no exercício de sua competência:

I – submeter à aprovação do Conselho Universitário a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo

periodicamente;

II – levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor

ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III – apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de

plano de tratamento;

IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Instituição,

V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na UFV;

VI – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela Instituição,

propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

VII – monitorar o Programa de Integridade da UFV e propor ações para seu aperfeiçoamento; e

VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a

Instituição.

Perspectiva histórica sobre as normativas que regulam a implementação de Programas de Integridade:

Decreto 9.203/2017- CGU: dispõe sobre a política de governança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Portaria 1.089/2018 – CGU: estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.

1) portaria de nomeação da comissão

2) fluxo interno de verificação de situações de conflito de interesses

3) portaria de nomeação da comissão de ética e regimento; 

4) fluxo para tratamento de denúncias

5) fluxo para verificação de situações de nepotismo

6) portaria da área responsável pela condução de pads

7) levantamento de riscos para a integridade;

Clique em Plano de Integridade e confira o Programa na íntegra.

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